Doutor em Ciências da Educação pela Universidade de Paris e Mestre em Educação pela Universidade Católica de Paris, possui um MBA em Gestão de Negócios pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. É licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte, com especialização em Supervisão Pedagógica e Orientação Educacional. Cursou ainda Ciências Religiosas na Universidade Santa Úrsula e Desenvolvimento Gerencial na Fundação Dom Cabral. Atuou em várias frentes como educador, tendo sido Diretor e Professor do ensino fundamental à pós-graduação em diversas instituições de educação privada. Das funções executivas exercidas destacam-se as de Superintendente da União Brasileira de Educação e Ensino, Presidente da Fundação I'Hermitage, Pró-Reitor de Administração e Assessor da Reitoria na Universidade Católica de Brasília – UCB e Assessor da Diretoria da UBEC – Mantenedora da UCB. Foi um dos Fundadores e Vice-Presidente da Associação Nacional de Escolas e Universidades Católicas. Autor de artigos em periódicos especializados, estagiou e foi conferencista em instituições de ensino em diversos países. Foi membro do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS do Ministério de Desenvolvimento Social.
Atualmente é Presidente da União Brasileira de Educação e Ensino, da União Norte Brasileira de Educação e Cultura e da Fundação Universa; Diretor do SINEPE-DF, da Associação de Educação Católica do DF e do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Gestão em Educação, Membro dos Conselhos Consultivos do Projeto Linha Direta – BH e do Fundo Salus da Securinvest Administradora de Recursos - SP. Na Universidade Católica de Brasília é Membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e Professor de Gestão Educacional no Mestrado em Educação. É sócio da AFIRSE - Association Francophone de Recherche Scientifique en Education – Paris / França, da ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação – ANPAE - Rio de Janeiro / RJ e Membro do Conselho Editorial da Revista Educação em Movimento – Curitiba / PR. É consultor de diversas instituições de ensino privado.
O Prof. Dr. Manoel Alves concedeu essa entrevista para a Gala Comunicação e Educação Integradas

ENTREVISTA COM O Prof. Dr. MANOEL ALVES

André Pestana: Tivemos a honra de contar com a sua presença por ocasião do I Fórum de Debates, onde discutimos a realidade das Entidades Beneficentes de Assistência Social. Como o senhor analisa as demandas apresentadas durante o
Encontro? De que maneira as Entidades Beneficentes de Assistência Social estão se preparando para um cenário cada vez mais complexo e dinâmico?

Manoel Alves: Acredito que o I Fórum tenha sido uma grande realização. As demandas apresentadas durante o Encontro retratam a realidade da grande maioria das Entidades Beneficentes de Assistência Social, qual seja, a de uma maior organização nesta área, a de uma equipe permanente e melhor preparada, e a de uma assessoria técnica competente para auxiliar na gestão da assistência social, especialmente no âmbito das instituições de educação e de saúde. Gradativamente emerge no seio das Entidades Beneficentes de Assistência Social a consciência de se moverem para uma estruturação organizacional adequada às novas, crescentes e complexas exigências e demandas na área da assistência social. Desta feita, as entidades estão buscando assessoria para organizar as suas diversas áreas que interagem e compõe o conjunto da gestão da assistência social, a saber: contábil, jurídica, financeira, de tecnologia da informação e da assistência social propriamente dita. Eu mesmo posso atestar o crescimento de tal demanda pelo fato de ser constantemente convidado a assessorar entidades nesta área.


André Pestana: A sua participação no I Fórum de Debates foi apontada como o momento maior do evento. O seu domínio do assunto e a sua reconhecida competência para dirimir dúvidas acerca do tema, fizeram com que os participantes sugerissem uma nova temática - Balanço Social. Como vê o desafio de falar sobre o assunto?

Manoel Alves: Em alinhamento com a rápida evolução da assistência social no país cresce o compromisso das organizações com a responsabilidade social. São como que duas faces da mesma moeda. A eficaz, profissional e técnica gestão da Responsabilidade Social nas Entidades Beneficentes de Assistência Social constitui-se em importante e imprescindível ferramenta de gestão para a assistência social das entidades. Para além da recomendação legal do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, já em vigor, que recai sobre todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social para que elas elaborem seu Balanço Social, as mesmas devem crescer na consciência da oportunidade que tem de aprimorar a sua capacidade de gestão técnica da assistência social que lhes toca praticar e, sobretudo, demonstrar na forma da legislação vigente no país. Vejo-me bem em poder ajudar as entidades a responderem adequadamente a mais este desafio, suscitando-lhe e orientado-lhes quanto ao processo de elaboração de seus Balanços Sociais.


André Pestana: Como o CNAS vem encarando a relação assistência social/bolsas de estudo em relação ao conceito gratuidade de que trata o Decreto nº 2536/98 ?

Manoel Alves: O CNAS está jungido ao cumprimento dos dispositivos legais e, lhe cabe, no âmbito da sua competência, regular procedimentalmente o que ainda não está suficientemente claro. Assim, no âmbito das bolsas de estudo sociais, para além de reforçar o perfil dos seus destinatários, o CNAS insiste na adequada contabilização das mesmas e no registro do processo de concessão das bolsas. Muitas entidades têm tido problemas junto ao CNAS quando da renovação do seu CEAS por não procederem corretamente no tocante ás bolsas de estudo, sobretudo por ausência de orientação profissional adequada, mesmo quando, de fato, cumprem as exigências legais pertinentes.

André Pestana: Há algum tempo foi instituído no âmbito do CNAS grupo de trabalho a fim de parametrizar as demonstrações contábeis que instruem os pedidos de concessão/renovação do CEAS. Porém até onde sabemos nenhuma norma foi editada. O CNAS ainda pretende deliberar sobre esse assunto?

Manoel Alves: Sim. Um grupo de trabalho sobre o tema foi instituído, mas até o presente momento o mesmo ainda não apresentou suas conclusões e propostas. A matéria deverá ser, mais cedo ou mais tarde, objeto de deliberação do CNAS, com o fim de parametrizar as demonstrações contábeis Entidades Beneficentes de Assistência Social. A matéria é urgente. Enquanto isso não ocorre convém recordar às entidades que atentem para a legislação pertinente em vigor e que se façam assessorar por especialista, pois os registros contábeis, ainda que atendendo à legislação abrem possibilidades nem sempre exploradas pelas entidades.


André Pestana: De que maneira as bolsas de estudo concedidas pelas instituições privadas de ensino contribuem para a assistência social desenvolvida pelas mantenedoras de entidades de educação?

Manoel Alves: Mais do que contribuir, no caso de muitas entidades de educação, as bolsas de estudo se constituem em sua principal ação de assistência social. Assim sendo, no caso destas entidades, os esforços para a adequada gestão da assistência social e seu vínculo com a concessão de bolsas deve ser redobrado. Tratando-se da área de educação, minha área de atuação predominante na condição de Presidente de entidade mantenedora de instituições de ensino, devo reafirmar que o referido processo deve ser administrado cuidadosamente e, além de atentar para os dispositivos legais, deve usar de criatividade para extrair os maiores benefícios possíveis para a entidade, o que, quase sempre, requer orientação de algum especialista na matéria.

André Pestana: Notadamente as instituições de educação vêm encontrando dificuldades para obter o registro nos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social dos Municípios onde se encontram as Sedes de suas Entidades Mantenedoras. Considerando que tal registro é condição prévia para análise dos processos de concessão/renovação do CEAS, qual a efetiva aplicabilidade da Resolução CNAS nº 189/2005?

Manoel Alves: A referida Resolução trata da recomendação do CNAS dirigida aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal para que estes Conselhos não exijam das Entidades Beneficentes de Assistência Social a destinação de 20% de sua Receita em bolsas de estudos no referido Município ou no Distrito Federal como condição para que seja concedido às entidades o seu registro junto a estes órgãos. Infelizmente não é isto que vem ocorrendo por parte de alguns Conselhos Municipais. Tais Conselhos, em flagrante desrespeito a legislação vigente, vêm extrapolando de suas competência e gerando grandes dificuldades para as entidades. O CNAS, pos suas vez, cuidadoso com a política de descentralização, não age com a determinação e firmeza esperada quando suas atribuições lhe são usurpadas por outros Conselhos, como é o caso, reafirmado pelo texto da própria Resolução. Aliás, a ação se dá igualmente ao arrepio da Lei quando os Conselhos exigem que o montante a ser destinado em assistência social, sob a forma de bolsas ou de outras ações, se dê no próprio Município. A competência em averiguar se a entidade cumpre tal dispositivo legal é de competência exclusiva do CNAS. Quando uma entidade tiver o ser Registro negado pelo Conselho de Assistência Social do Município e do Distrito Federal onde sua sede se encontra deve imediatamente impetrar recurso diretamente junto ao CNAS e, se não obtiver êxito, atentando para o prazo legal, tomar as medidas judiciais cabíveis. Concluindo de volta à sua pergunta, lastimavelmente, em prejuízo de tantas entidades, a efetiva aplicabilidade da Resolução CNAS nº 189/2005 não tem sido ocorrido por exclusiva inércia do CNAS.